Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
anexos
CARTA DE SERVIÇO.docx
Entidade/Órgão Responsável
Prefeitura Municipal de Santana do Piauí-PI
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Endereço: Avenida São João, Nº 1668, CENTRO, CEP 64615-000,SANTANA DO PIAUÍ-PI
Setor Responsável: Prefeitura Municipal de Santana do Piauí-PI
Horário de Atendimento: 7hs AS 13h